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ÍNDICE

 

 

TÍTULO I                                    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

CAPÍTULO I                  DA IDENTIFICAÇÃO

CAPÍTULO II                DOS FINS E OBJETIVOS

 

TÍTULO II                                   DA GESTÃO ESCOLAR

 

TÍTULO III                                 DA ESTRUTURA

 

CAPÍTULO I                  DA DIREÇÃO

      SEÇÃO I                  DO DIRETOR

     SEÇÃO II                 DO COORDENADOR DE TURNO

CAPÍTULO II                DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

CAPÍTULO IV              DO CORPO DOCENTE

CAPÍTULO V                DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

      SEÇÃO I                   DA SECRETARIA

      SEÇÃO II                   DOS SERVIÇOS GERAIS

CAPÍTULO VI                DAS UNIDADES COMPLEMETARES

       SEÇÃO I                   DO CONSELHO DE CLASSE      

      SEÇÃO II                  DA BIBLIOTECA ESCOLAR

                                         

TÍTULO IV                                    DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

 

CAPÍTULO I                    DO ENSINO E OBJETIVO

CAPÍTULO II                   DO CURRICULO PLENO

CAPÍTULO III                 DO CALENDÁRIO ESCOLAR

CAPÍTULO IV                 DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

CAPÍTULO V                    DA RECUPERAÇÃO

CAPÍTULO VI                  DA PROMOÇÃO

CAPÍTULO VII                DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSICAÇÃO

CAPÍTULO VIII              DO AVANÇO

CAPÍTULO IX                 DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

CAPÍTULO X                 DO PLENAJAMETO CURRICULAR

 

TÍTULO V                                      DO REGIME ESCOLAR

 

CAPÍTULO I                    DA MATRÍCULA

CAPÍTULO II                  DA TRANSFERÊNCIA

CAPÍTULO III                 DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO IV                 DO DESCARTE  DE DOCUMENTOS

CAPÍTULO V                  DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS E

CERTIFICADOS

 

TÍTULO VI                  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

CAPÍTULO I

DA IDENTIFICAÇÃO

 

 

Art. 1º - O COLÉGIO PXS FLAMBOYANT, situado na Avenida Jorge Martins Qd. CH Lt. 03 nº 315 Vila Maria José, Nesta Capital é mantido pelo CENTRO EDUCACIONAL FLAMBOYANT LTDA.ME

§ 1º - A Entidade Mantenedora, CENTRO EDUCACIONAL FLAMBOYANT LTDA.ME, com sede no endereço acima, esta devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Goiás e inscrita no Ministério da Fazenda – CGC nº10. 295382/0001-81

§ 2º - O Centro de Formação Educacional Flamboyant LTDA.ME, para fins de acompanhamento, inspeção e fiscalização, está vinculado ao Sistema Estadual de Ensino, conforme prevê a legislação do ensino vigente.

§ 3º - À Entidade Mantenedora compete à administração dos bens móveis e imóveis do Centro Educacional FlAmboyant LTDA.ME e a responsabilidade pelo seu funcionamento.

Art. 2º - Este Regimento Escolar define a filosofia educacional e a estrutura administrativa didático - pedagógico e disciplinar do Centro Educacional Flamboyant LTDA.ME.

Parágrafo Único – Centro Educacional Flamboyant LTDA.ME  reger-se-á por este Regimento Escolar, onde, doravante, é denominado simplesmente Colégio.

Art. 3º - O Colégio, obedecidas as Normas Gerais da Educação Nacional e do Sistema Estadual de Ensino e de acordo com os currículos aprovados, ministra a Educação Básica para Jovens proporcionando aos alunos:

I – O Ensino Fundamental de lº Ano ao 9º Ano

II – O Ensino Médio,1º ao 3º Ano

Parágrafo Único – O Colégio funciona nos períodos matutino, vespertino, em regime de externato, com o atendimento a alunos de ambos os sexos e na faixa etária prevista pela legislação de ensino vigente.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO

Art. 4º- O Colégio está a serviço das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, independente do sexo, raça, cor, credo religioso e político e quaisquer preconceitos e discriminações, observando os seguintes princípios:

I-Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

II-Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas:

III-Respeito à liberdade e apreço à tolerância;

IV-Garantia Padrão de qualidade, na execução do currículo pleno, assegurando ao aluno ambiente e condições favoráveis ao bom desempenho de suas atividades;

V-Igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola.

 

CAPÍTULO III

DOS FINS E OBJETIVOS

         Art. 5º - O Colégio tem por finalidade promover a Educação Básica compreendendo o ensino, dando condições para que o educando adquira uma base de conhecimento sólida e um conjunto de atitudes e de comportamento para a vida em sociedade, condições indispensáveis ao exercício ativo e crítico da cidadania na vida cultural, política, social e profissional.

 

Art. 6º - O Colégio tem como objetivos gerais fazer com que o aluno seja um cidadão crítico, consciente da realidade que o cerca, capaz de dominar o processo de produção do conhecimento existente, de formular novas alternativas e ainda que cultive a sensibilidade, a solidariedade, e reconheça a sua identidade cultural.

TÍTULO II

DA GESTÃO ESCOLAR

Art. 5º- A gestão escolar, democrática e colegiada é entendida como o processo que rege o funcionamento do Colégio, compreendendo tomada de decisão conjunta no planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das questões pedagógicas e administrativas com a participação de toda a comunidade escolar.

Parágrafo Único – a comunidade escolar é constituída pelos membros da direção, corpo docente, técnico-pedagógico, administrativo e os alunos regularmente matriculados no Colégio, bem como seus pais e responsáveis.

Art. 6º - Gestão Escolar é o processo que rege o seu funcionamento, compreendendo a tomada de decisão, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, referente à política de ensino adotada pelo Colégio.

Art. 7º - O Colégio é o espaço destinado a proporcionar ao educando a apropriação do conhecimento e aquisição de um conjunto de atitudes e habilidades para uma vida social plena.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA

 

Art. 8º - Estrutura e a disposição e a ordem das partes físicas e hierárquicas que compõem o Colégio.

Art. 9º - O Colégio fica assim estruturado:

I -               Direção:

a)- Diretor;

b)- Coordenador de Turno;

II - Coordenação Pedagógica;

III – Corpo Docente;

IV - Corpo Discente;

V - Serviços Administrativos:

            a) - Secretária Geral;

            b) – Serviços Gerais;

Parágrafo Único - O Colégio tem, ainda, as unidades complementares que auxiliam na consecução de seus objetivos.

  • Conselho de Classe;
  • Biblioteca Escolar;
  • Grêmio Estudantil;

CAPÍTULO I

DA DIREÇÃO

 

SEÇÃO I

DO DIRETOR

 

           Art.10 – O diretor é a autoridade máxima do Colégio e será auxiliado pelos coordenadores, secretário, auxiliares administrativos, professores, alunos, pais ou responsáveis de alunos.

                          Parágrafo Único - A direção é exercida por um Diretor devidamente habilitado e nomeado pela Entidade Mantenedora.

Art.11 – Constituem atribuições do Diretor:

                          I - Cumprir e fazer cumprir, na esfera de sua competência as disposições legais relativas à organização administrativa, do pessoal e disposições deste Regimento:

                         II - Participar do projeto político-pedagógico do Colégio e manter constante contato com os demais órgãos do estabelecimento, tomando as providências necessárias para o bom funcionamento do mesmo;

                        III - Elaborar os planos de trabalho do setor administrativo;

  • Encaminhar à mantenedora pedido de contratação de professores e funcionários, bem como, os de demissões quando for o caso;
  • Providenciar a escala de férias do pessoal, bem como a regularidade de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
  • Verificar a assiduidade dos funcionários e professores;
  • Subscrever a correspondência na parte administrativa;
  • Manter correspondência com entidades e autoridades escolares em assuntos de interesse do Colégio;
  • Visar às folhas de pagamento;
  • Responsabilizar-se pelo patrimônio e recurso financeiro do Colégio.
  • Cumprir e fazer cumprir as leis do ensino e as determinações legais emitidas pelos órgãos ou autoridades competentes;
  • Coordenar, integrar, controlar, avaliar e planejar as atividades docentes, em regime de reuniões;
  • Assegurar o bom relacionamento entre os membros que compõem a comunidade escolar e entre esta, a família e a comunidade;
  • Elaborar o calendário escolar;
  • Responsabilizar-se por todas as atividades técnicas;
  •  Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Escolar;
  •  Aplicar aos alunos as sanções disciplinares previstos neste Regimento;
  • Aprovar a proposta pedagógica do Colégio;
  •    Designar comissão para o processo de classificação e reclassificação de aluno;

                                              SEÇÃO II

                            DO COORDENADOR DE TURNO

Art.12 – O Coordenador de Turno, responsável pelo assessoramento administrativo e técnico ao Diretor, no seu turno exercida por educador habilitado na área da educação.

Art.13 – Constituem atribuições do Coordenador de Turno:

I-Cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção;

II-Coordenar, supervisionar, acompanhar, controlar e avaliar às atividades administrativas do turno;

III-Controlar a freqüência do pessoal administrativo, docente e técnico-pedagógico do turno;

IV-Zelar pelo cumprimento das diretrizes emanadas da Coordenação Pedagógica e Secretaria Escolar;

V-Zelar pelo cumprimento da Legislação do Ensino, do Regime Escolar e Matriz Curricular;

VI-Colaborar para o bom desempenho das atividades gerais do Colégio;

 

CAPÍTULO II

DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

            

Art.14 – A Coordenação Pedagógica é exercida por um profissional devidamente habilitado e está subordinada à Direção, tendo por objetivo proporcionar suporte técnico às atividades pedagógicas do Colégio, com a finalidade de garantir a qualidade do ensino.

Art.15 – São atribuições do Coordenador Pedagógico:

  • Planejar, coordenar, orientar, acompanhar, controlar, supervisionar, assistir e avaliar o projeto pedagógico do Colégio;
  •       Analisar, juntamente com o Secretário, a documentação de alunos recebidos por transferência, casos especiais, para identificar a escolaridade e confirmar a matrícula na série requerida, ou propor formas de atendimento, com base neste Regimento, garantindo ao aluno continuidade de estudo;
  • Supervisionar o controle da freqüência e aulas dadas nos diários de classe;
  • Planejar e coordenar as reuniões de Conselho de classe;
  • Cumprir e fazer cumprir as determinações da Direção do Colégio;
  • Colaborar para o bom desempenho das atividades gerais do Colégio;
  • Coordenar o planejamento do Colégio;

                          VIII - Promover o acompanhamento sistemático do aluno, sugerindo atividades compatíveis com as características pessoais do aluno;

                        IX - Promover o entrosamento de Escola – Família – Comunidade, tendo em vista o aproveitamento de seus recursos e valores;

                     X - Fazer ver aos alunos os malefícios causados por todo e qualquer tipo de substância tóxica que possa desviar o homem de suas normas morais, religiosas e intelectuais, por meio de palestras e campanhas de esclarecimento;

                     XI - Apresentar relatório anual de suas atividades à Direção;

                       XII - Executar outras atividades, compatíveis com a função, quando determinado pelo Diretor;

                    XIII - Responsabilizar-se juntamente com os professores pelo processo de classificação e reclassificação de aluno;

                                              DO CORPO DOCENTE

 

Art.16- O corpo docente é constituído por todos os professores do Colégio em exercício da função, contratados pela Entidade Mantenedora, nos termos da Legislação Trabalhista.

Art.17 – A contratação para a função de professores se faz sempre depois de verificada a sua capacidade técnica e a sua idoneidade moral e profissional.

           § 1º - A capacidade técnica é verificada por meio de entrevista do candidato com a Diretoria.

           § 2º - A idoneidade será comprovada por documentação relativa à vida pregressa do candidato.

Art.18 – São atribuições do corpo Docente;

I-Participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico do Colégio;

II-Elaborar, executar e avaliar o Plano de Ensino das atividades e disciplinas replanejando-o sempre que necessário em consonância com a realidade da classe e do Colégio;

III-Ser assíduo às atividades escolares;

IV-Ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, registrando, no diário de classe, a matéria lecionada e a freqüência;

V-Utilizar estratégias adequadas, variando os métodos e as técnicas de acordo com a clientela e o conteúdo ministrado, para alcançar os objetivos propostos;

VI-Proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências que interferem na aprendizagem, encaminhando-o setores especializados de assistenciais;

VII-Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade escolar;

VIII-Controlar a freqüência e as aulas dadas nos diários de classe;

IX-Repor aulas que não foram ministradas, mas previstas no Calendário Escolar, visando o cumprimento da carga horária e dos dias letivos;

X-Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentos usados em laboratórios, oficinas e outros ambientes especiais, próprios de sua área curricular;

     Merecer assistência educacional de acordo com suas necessidades e possibilidades do Colégio;

I-Recorrer às autoridades escolares, quando julgar prejudicado em seus direitos;

II-Ter a sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem discriminação de qualquer natureza;

III-Ser ouvido em suas queixas ou reclamações;

IV-Participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas, destinadas a sua formação.

V-Conforme a Lei Complementar N°85/2011 é destinado um terço da carga horária para atividades pedagógicas além da regência de classe conforme o Art 1 1º, parágrafo único da, item “d” da lei complementar Nº85/2011

 
DO CORPO DISCENTE

Art.18 – São direitos do aluno:

 

I-Merecer assistência educacional de acordo com suas necessidades e possibilidades do Colégio;

II-Recorrer às autoridades escolares quando julgar prejudicado em seus direitos;

III-Ter sua individualidade respeitada pela comunidade escolar, sem discriminação de qualquer natureza;

IV-Ser ouvido em suas queixas ou reclamações;

Art.19 – É vedado ao aluno:

I-Entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor;

II-Ocupar-se durante a aula, de qualquer atividade que não lhe  seja alusiva;

III-Promover, sem autorização da direção, coletas e subscrições dentro ou fora do colégio;

IV-Divulgar em qualquer meio de comunicação, assunto que envolva, direta ou indiretamente, o Colégio ou seus servidores, sem antes comunicar as autoridades competentes;

V-Rasurar ou adulterar qualquer documento escolar;

VI-Usar boné, boina, ou outro adereço após sua entrada no colégio;

VII- Manusear ou atender o celular durante as aulas. Os alunos serão sujeitos à ocorrências internas .

Art.20 - São deveres do aluno:

I-Respeitar os regulamentos e normas do Colégio, e nas demais normas vigentes;

II-Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares e funcionários, bem como, aos  representantes de turmas, no desempenho de suas funções;

III-Desempenhar, com responsabilidade, todas as atividades escolares em que sua participação for exigida;

IV-Contribuir, no que lhe couber, para a conservação e valorização do Colégio

V-Freqüentar com assiduidade as aulas e demais atividades escolares.

       Art.21- Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades:

I-Aconselhamento;

II-Comunicado aos pais;

III-Repreensão por escrito;

IV-Transferência educativa;

§ 1º- A medida disciplinar de Aconselhamento destina-se aos atos indisciplinares relacionados ao incisos I do artigo 21 e poderá ser aplicado pelo professor, coordenador pedagógico ou professores.

§ 2º - A medida disciplinar de comunicado aos pais ou responsáveis destina-se aos atos indisciplinares por reincidências nas situações constantes do artigo anterior e poderá ser aplicado pelo diretor ou coordenador pedagógico

§ 3º- A medida disciplinar de Repreensão por escrito destina-se aos atos indisciplinares relacionados  I e II do artigo  21 e será analisado pelo diretor ou coordenador pedagógico.

§ 4º- A medida disciplinar de Transferência Educativa será aplicada ao ato nos incisos anteriores do artigo 21 e nas situações que demandem a aplicação na medida de repreensão por escrito, em caso de reincidência , por 02 (duas) vezes, ou se da prática desses atos indisciplinares resultar dano grave aos membros da comunidade escolar ou contra o patrimônio da escola ou contra o patrimônio da escola. Será aplicado pelo diretor.

 § 5º- A Transferência terá caráter excepcional e será aplicada se for em beneficio do desenvolvimento educacional do aluno e não como medida punitiva. O aluno terá direito ao contrario e à ampla defesa com até três testemunhas a seu favor, quando conveniente.

§ 6º- A aplicação da Transferência será aplicada, preferencialmente, em período de férias ou recesso letivo, garantindo ao aluno o direito à realização das avaliações do bimestre que cursou na escola.

§ 7º- Em casos excepcionais, o procedimento para a aplicação da Transferência poderá ser acompanhado pelo conselho Tutelar ou Ministério Publico.

§ 8º- Se o ato praticado pelo aluno for considerado de menor gravidade, poderá o Conselho de Classe decidir pela aplicação da medida disciplinar de repreensão por escrito.

§ 9º- Os casos de maior gravidade serão comunicados pelo diretor do Colégio à autoridade policial, como também à Promotoria de Justiça da Infância  e Juventude, no caso de ato infracional praticado por adolescente

§ 10º-Nos casos em que o ato infracional for praticado por criança, o fato será comunicado ao Conselho Tutelar com atribuição na área geografia em que residem os pais ou responsáveis.

§ 11º- Em qualquer hipótese, os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente deverão ser notificados e orientados, bem como deverão acompanhar todo procedimento disciplinar.

CAPÍTULO V

DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Art.22 – Os serviços administrativos servem de suporte ao funcionamento do Colégio, proporcionando-lhe condições para cumprir suas reais funções e estão assim constituídos.

                                                SEÇÃO I

                                     DA SECRETARIA

Art.23- A Secretaria Escolar é o setor responsável pelo serviço de escrituração escolar reprografia e correspondência do Colégio.

Art.24- À secretaria cabe à centralização de toda a escrituração e de toda a documentação escolar relativa aos alunos e da documentação de professores do Colégio, de modo a permitir a verificação da regularidade e da autenticidade em todos os seus aspectos.

           § 1º - A Secretaria organiza e mantém dois arquivos: Ativo, destinado aos alunos atuais matriculados e Passivo, destinado aos alunos que deixaram o Colégio.

           § 2º- Para a documentação referente a professores há igualmente um arquivo ativo e passivo.

Art.25- Os serviços da secretaria são exercidos por secretário registrado ou autorizado pelo órgão competente, designado pela direção mantenedora.

Art.26- O secretário terá tantos auxiliares quanto se fizerem necessários ao bom funcionamento do trabalho.

Art.27- São atribuições do Secretário Escolar:

I-Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento da secretaria;

II-Zelar pela guarda e sigilo dos documentos escolares;

III-Coordenar e fiscalizar o serviço fazendo distribuição eqüitativa dos trabalhos entre seus auxiliares;

IV-Redigir e subscrever editais;

V-Manter em dia a escrituração, o arquivo, o fichário, a correspondência escolar e o registro de resultados de avaliação de alunos;

VI-Manter atualizado o arquivo de legislação e documentação do Colégio;

VII-Manter o arquivo de documentação de alunos organizado e funcional, com capacidade de proporcionar rapidez nas informações;

VIII-Elaborar relatórios, atas, termos de abertura e encerramento de livros e quadros estatísticos;

IX-Expedir transferências certificadas e demais documentos devidamente assinados juntamente com o Diretor;

X-Divulgar, o mais rápido possível, o resultado das avaliações realizadas;

XI-Colaborar para o bom desempenho das atividades;

XII-Zelar pelo cumprimento do Regimento Escolar;

XIII-Executar outras atividades que contribuem para a eficiência dos serviços da Secretaria;

XIV-Participar do processo de classificação e reclassificação de aluno, procedendo aos registros de sua competência.

SEÇÃO II

DOS SERVIÇOS GERAIS

Art.28 – Entende-se por serviços gerais as atividades de atendimento, higiene, limpeza, segurança e tesouraria desenvolvidos por pessoal administrativos do Colégio.

Art.29 – A hierarquia, as atribuições e os critérios para distribuição das tarefas dos serviços gerais são definidos pelo diretor do Colégio.

 

CAPÍTULO VI

DAS UNIDADES COMPLEMENTARES

SEÇÃO I

DO CONSELHO DE CLASSE

Art.30 – O Conselho de Classe é um colegiado de natureza deliberativa formado pelo Diretor, Secretário, Coordenadores, Professores, e representantes do aluno, em assuntos didático-pedagógicos, com a atuação restrita a cada classe do Colégio, tendo por objetivo acompanhar, avaliar sugerir medidas adequadas à avaliação do Rendimento Escolar, bem como prestar assistência aos alunos, procurando reestruturar o processo ensino-aprendizagem quanto a seus diversos aspectos.

Art. 31 – Compete ao Conselho de Classe:

             I - analisar o aproveitamento global das turmas verificando as causas do alto e baixo rendimento:

            II - acompanhar criteriosamente o progresso dos alunos;

III - estudar e sugerir medidas, tendo em vista intensificar o aproveitamento dos alunos e melhorar suas atitudes;

IV_ analisar a metodologia e os critérios de avaliação pelo professor;

V - decidir sobre casos de cancelamento de matrículas

VI – decidir sobre promoção de alunos, em casos especiais;

VII – possibilitar a troca de experiências entre os participantes.

Art. 32 - O Conselho de Classe é formado pelos professores da respectiva classe, Direção, Coordenador Pedagógico, representantes de alunos, dos pais, dos conselhos escolares e dos agentes educadores.

Parágrafo Único – deverão estar presentes um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros do Conselho de Classe, para realização da reunião.

Art. 33 – O Conselho de Classe reúne-se, ordinariamente, após cada etapa de avaliação, podendo ainda reunir-se, extraordinariamente, quando necessário.

§ 1º – Os resultados finais da avaliação são publicados após a reunião do Conselho de Classe.

§ 2º - O Conselho de Classe é presidido, na falta ou impedimento legal do Diretor, pelo coordenador Pedagógico.

§ 3º - Ao final de cada semestre letivo, o Conselho de Classe deve realizar amplo debate sobre o processo pedagógico, o ensino ministrado, a aprendizagem, a avaliação dessa e a recuperação paralela desenvolvidos ao longo de seu curso, promovendo as mudanças e adaptações que se fizerem necessárias, com vistas ao seu aprimoramento, durante o semestre seguinte.

SEÇÃO II

DA BIBLIOTECA ESCOLAR

Art.34 – A biblioteca é um espaço pedagógico cujo acervo está à disposição de toda a comunidade escolar durante o horário de funcionamento do Colégio.

§ 1º - A Biblioteca será coordenada por um bibliotecário.

§ 2º - O acervo bibliográfico é formado de material adquirido pelo Colégio e por doações.

Art.35 – As normas da biblioteca disciplinam sua organização, funcionamento e atribuições, e são elaboradas por uma comissão designada pelo Diretor e integrado pelo bibliotecário, coordenador pedagógico e representante do corpo docente.

Art.36 – São atribuições do bibliotecário:

I – elaborar as normas de funcionamento da biblioteca;

II – catalogar o material adquirido através de compra e doação;

III – coordenar as atividades da biblioteca;

IV – sensibilizar professores, funcionários e alunos na utilização da biblioteca;

V – controlar o movimento de consulta e empréstimo;

VI – desenvolver atividades de incentivo a leitura;

VII – organizar o fichário de obras;

VIII – selecionar o material de pesquisa mediante solicitação do professor e aluno.

SEÇÃO III

DO GRÊMIO ESTUDANTIL

 

Art.37- Os estudantes tem assegurado o direito de organizar-se livremente em Associações, Entidades e Agremiações Estudantis, devendo o Colégio garantir o espaço e condições para esta organização.

Art.38- Grêmio Estudantil tem por finalidade:

  • Desenvolver atividades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais;
  • Contribuir para a formação do aluno pela promoção da co-responsabilidade, iniciativa e criatividade;
  • Auxiliar o Diretor do Colégio, observando o disposto neste regimento.

Art.39- A direção da Organização Estudantil é constituída da forma da legislação em vigor, por alunos regularmente matriculados, não repetentes e de boa conduta disciplinar.

         Parágrafo Único – Cabe aos estudantes a elaboração do estudo de sua organização.

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA

CAPÍTULO I

DO ENSINO E OBJETIVOS

 

Art.40 – O Colégio mantém o Ensino Fundamental de 1º ao 9º Ano e o Ensino Médio.

Art.41 – O Ensino Fundamental objetiva o desenvolvimento das pontecialidades criança e do pré-adolescente.

Art.42 – O Ensino Fundamental organizado em 4 séries anuais, compreende no mínimo 800 (oitocentas) horas anuais de atividades escolares e 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho efetivo.

Art.43 – O Ensino Médio, com duração de 3 séries anuais e com carga horária mínima de 2400 (duas mil e quatrocentas) horas, destina-se ao preparo e à formação para a cidadania.

Parágrafo Único – O Ensino Médio visa à auto- realização do adolescente, capacitando-o para o exercício consciente da cidadania, bem como a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.

Art.44 – O Colégio funciona em regime de externato, nos turnos matutino e vespertino

CAPÍTULO II

DO PLANEJAMENTO CURRICULAR

Art.45 – O Planejamento Curricular elaborado anualmente pelo Colégio, antes do início do ano letivo, deve programar as atividades do processo ensino-aprendizagem, devendo participar de sua elaboração todos os profissionais envolvidos no processo educativo.

Parágrafo Único – A coordenação e aprovação do Planejamento Curricular são da competência do Diretor.

Art.46 – Ao final de cada ano letivo o plano escolar é avaliado pela equipe técnica e pelos professores a fim de que se tenham subsídios para uma reformulação no início do ano seguinte.

CAPÍTULO III
DO CURRÍCULO PLENO

 

Art.47 – O Currículo Pleno de um curso compreende, no mínimo, seus objetivos, matriz curricular e as ementas dos componentes curriculares.

Art.48 – O Currículo significa toda a ação educativa do Colégio que envolve o conjunto de decisões e ações voltadas para a concepção de objetivos educacionais na perspectiva da educação transformadora.

Art.49 – As decisões curriculares estão consubstanciadas no Projeto Político Pedagógico.

Art.50 – O Currículo Pleno do Ensino Fundamental tem uma Base Nacional Comum, obrigatória, e uma Parte Diversificada para atender, conforme as necessidades, possibilidades e peculiaridades locais, ao plano do Colégio e às diferenças individuais.

Art.51 – O Currículo Pleno de Ensino Médio é integrado pelas disciplinas da Base Nacional Comum e da Parte Diversificada, de acordo com a legislação e normas do ensino em vigor.

Art.52 – O Colégio reserva-se o direito de substituição da disciplina, área de estudo ou atividade, por outra que mais se adequar aos seus objetivos, devendo, ser resultante de um processo contínuo de avaliação e reformulação curricular, mediante aprovação do órgão competente.

Art.53 – No Ensino Médio, o currículo abrange uma seqüência de disciplinas, ordenadas por série, que, no final da 3ª série, dá direito ao correspondente certificado.

Art.54 – Os conteúdos de Ética, Saúde, Meio Ambiente, Pluralidade Cultural, Orientação Sexual, Trabalho e Consumo, e Tecnologia da Comunicação, chamados Temas Transversais, Educação para o Trânsito e Temas Locais são integrados aos conteúdos curriculares das atividades e disciplinas que compõem a Base Nacional Comum e Parte Diversificada do Currículo do Colégio.

Parágrafo Único – As atividades de Educação Física, ministradas por professor especialista habilitado em licenciatura plena na área, devem ser acompanhados pelo professor regente de classe de 1º ao 5º ano.

 

CAPÍTULO IV
CALENDÁRIO ESCOLAR

Art.55– O calendário escolar, integrante do Planejamento Escolar, é elaborado anualmente de acordo com as disposições da legislação vigente.

Art.56 – No calendário escolar constará:

c)Início e término do semestre letivo;

d)Período de matriculas;

e)Período de recuperação e férias;

f)Reuniões pedagógicas;

g)Reuniões do Conselho de Classe e dos pais;

h)Período de elaboração, reelaboração e avaliação do Planejamento Escolar;

i)Período a serem ministrados os cursos de aperfeiçoamento do pessoal;

 

Art.57 – O período letivo compreende todas as atividades planejadas, ligadas ao processo Ensino-Aprendizagem, que contarem com a participação do corpo docente e discente;

§ 1º - O período de recesso escolar poderá ser utilizado para treinamento de recursos humanos e outras finalidades educacionais.

§ 2º - O Calendário proposto pelo Colégio será apreciado e aprovado pelo Órgão Competente antes do inicio do período letivo.

CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

  Parágrafo Único - O processo de avaliação da aprendizagem escolar deve considerar, cotidianamente a efetiva presença e a participação do aluno nas atividades escolares, sua comunicação com os colegas, com professores e com os agentes educativos, sua sociabilidade, sua capacidade de tomar iniciativas e de criar e de apropriar-se dos conteúdos disciplinares inerentes à sua idade e série, visando à aquisição de conhecimento, desenvolvimento das habilidades de ler escrever e interpretar, de atitudes e de valores indispensáveis ao pleno exercício da cidadania.

Art. 58 – Verificação do rendimento Escolar é o mecanismo adotado para apurar o desenvolvimento do processo de aprendizagem e tem como objetivo identificar os sucessos e as dificuldades do educando;

Art.59 – A verificação da aprendizagem deve ser contínua, cumulativa, abrangente e diagnóstica, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados alcançados pelo aluno ao longo do processo sobre as provas finais.

Art. 60 – A verificação do rendimento Escolar compreende a avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade.

Art. 61 – A avaliação do aproveitamento tem sempre em vista os objetivos definidos na proposta pedagógica do colégio e é feita através de trabalhos, pesquisas, prova individual ou em grupo, observação do desempenho do aluno – bem como de outros instrumentos pedagogicamente aconselháveis.

   § 1º - Os instrumentos de avaliação devem ser selecionados ou elaborados pelos Professores, sob orientação da coordenação pedagógica, conforme a natureza do conteúdo e o tratamento metodológico adotado;

§ 2º - O Professor deve, durante o bimestre, utilizar vários procedimentos de avaliação.

Art.62 – A avaliação é expressa em notas graduadas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), variando em décimos.

Art.63 – A Média Anual (MA) é obtida somando-se as médias dos 02 (dois) semestres, de acordo com a seguinte fórmula:

1º Bimestre = B1

2º Bimestre = B2

Recuperação 1º Semestre = S1

Média Bimestral Corrigida = MBC

 

Média Semestral

B1+B2 = MB

                                                           2

Média Bimestral 1º Bimestre

MB1 + S1 = MBC

                                                           2

                                   

                           Parágrafo Único – O cálculo da média final é obtido, computando-se a aritmética dos 2 (dois) bimestres, de acordo com a seguinte fórmula:

MA = MB1 + MB2

 

   Art. 65 – O Professor não pode repetir nota sobre qualquer pretexto ou para qualquer efeito.

SEÇÃO IV
DA PROMOÇÃO

           

                        Art.66 – A promoção ou retenção do educando decorre da avaliação do processo educativo e da  apuração da assiduidade ao final do ano letivo.

                        Art.67 – O Educando é promovido ou retido, com base na análise do seu desempenho global através de pontuação de 0,0 a 10,0, garantindo-se a preponderância desta análise global sobre a visão especifica de cada componente curricular.

                        § 1º - Na análise do desempenho global do educando, deve ser considerada a sua freqüência, de acordo com as normas legais vigentes, 75% (setenta e cinco por cento e média anual 6,0 (seis).

                        § 2º - A decisão do coletivo dos professores sobre a promoção ou retenção do educando é expressa por Parecer Conclusivo, através das categorias: Aprovado (Ap) e Retido (R).

 

SEÇÃO V

DA PROGRESSÃO

 

                        Art.68 – A ascensão do aluno à série seguinte depois de vencer os requisitos preestabelecidos, em função da média fixada, é efetivada sob a forma de progressão regular e progressão parcial.

                         § 1º - A progressão regular é a promoção do aluno de uma série para outra, de forma seqüencial, em todos os componentes curriculares.

                        § 2º - A progressão parcial é o procedimento que permite a promoção nas disciplinas em que demonstrou domínio e a sua retenção naquelas em que ficou evidenciada deficiência de aprendizagem.

                        Art.69 – A promoção parcial dar-se-á mediante os seguintes critérios:

I-O aluno pode ficar retido até o máximo de 2 (duas ) disciplinas;

II-Observar no desenvolvimento do conteúdo curricular das disciplinas retidas os pré-requisitos e a seqüência, na ordem constante do ementário aprovado, detalhando no plano curricular respectivo;

Parágrafo Único – O aluno, se maior ou os pais, se menor, se obriga a cumprir todas as exigências decorrentes da opção, conforme termo de compromisso assinado no ato da matrícula.

Art.70 – O Colégio recebe transferência de aluno proveniente de outro que adota este regime acompanhado da documentação com todas as informações necessárias do desenvolvimento do programa.

Art.71 – A matrícula do aluno no ensino médio fica condicionada à apresentação do certificado de conclusão do Ensino Fundamental ou equivalente.

Art.72 – A matrícula do aluno com estudos realizados em outra Unidade Escolar do país ou do exterior, em parte ou no todo, deve ser efetivada conforme o resultado dos exames de reclassificação de acordo com as normas vigentes.

Art.73 – A efetivação da matrícula ou  sua renovação implica na aceitação, por parte  de aluno, ou pelo pai  ou responsável, do cumprimento  das normas deste regimento, podendo o Colégio, em casos especiais, exigir temo compromisso.

Art.74 – O aluno que não renovar sua matrícula, dentro do prazo estipulado no Calendário Escolar, só pode efetivá-la no período indicado para o atendimento de alunos novatos, se houver vaga.

Art.75 - A matrícula ou a sua renovação efetivar-se-á após a assinatura do Secretário Geral e deferida com a assinatura do Diretor do Colégio.

Art.76 – O Histórico Escolar do aluno matriculado por transferência é analisado, criteriosamente pelo Secretário Geral e Coordenador Pedagógico, para confirmar a efetivação da matrícula, no decorrer do ano letivo.

Art.77 – No final de cada período a Secretaria providenciará o registro da média nas fichas individuais, bem como toda a escrituração escolar relativo ao encerramento do período.

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO V

DA RECUPERAÇÃO

 

Art. 78 – Entende-se por recuperação o processo didático-pedagógico em que o Colégio propicia ao aluno, durante o período letivo, a oportunidade de suprir lacunas evidenciadas pelos instrumentos de avaliação do conhecimento.

Parágrafo Único – A recuperação, enquanto processo, deve ser continua, não podendo ser reduzida à oportunidade de o aluno se submeter à nova verificação de aprendizagem.

Art. 79 - Os estudos de recuperação são planejadas e realizados em função das necessidades do aluno, prevendo os meios necessários de atendimento às dificuldades por ele encontradas.

Art. 80 – O Colégio proporcionará estudos de recuperação especial aos alunos de baixo rendimento escolar, após o período letivo, em até 03 (três) disciplinas do curso de Ensino Fundamental e Médio.

Art. 81 – Ficará sujeito a estudos de Recuperação Final o aluno que tiver obtido Freqüência igual ou superior a 75% (Setenta e cinco por cento) e média inferior a 6,0 (Seis), em cada disciplina.

Art. 82 – Após os estudos de recuperação final, o cálculo da média final deve ser obtido somando-se média dos 2(dois) bimestres, com a média das atividades da recuperação especial, é dividindo-se o resultado por 2 (dois), de acordo com a seguinte fórmula:

MF = MB + MR

                               2

               

Parágrafo Único – após os estudos de recuperação o aluno deve obter média final igual ou superior a 6,0 (seis) para aprovação.

CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Art. 83 – O aluno sem escolaridade anterior poderá matricular-se em período compatível com seu conhecimento e desenvolvimento, mediante exame prévio.

Art.84 – A classificação do aluno deve ser feita e, qualquer período do Ensino Fundamental e Médio, nas seguintes situações:

           I – para aluno com aproveitamento em todos os componentes curriculares do período cursando na própria instituição;

           II – por transferência, para o aluno procedente de outra instituição escolar;

           III – em qualquer período, independentemente de escolarização anterior, para o aluno que comprovar experiências e conhecimento adquiridos por meios informais, mediante avaliação que certifique o seu grau de desempenho em relação aos mínimos exigidos nos componentes curriculares da Base Nacional comum, com a finalidade de classificá-lo no período adequado.

           § 1º - A avaliação a que se refere o inciso III deste artigo deve ser realizada por Banca Examinadora Especial, composta por professores de cada área, sob orientação da coordenação pedagógica, designada pela direção do colégio.

           § 2º - Os resultados alcançados pelo aluno devem ser registrados em ata própria e constar, obrigatoriamente, dos documentos que integram a sua vida escola, observando os mínimos exigidos para aprovação constante no regimento escolar.

           § 3º - A avaliação para efeito de classificação deve ser realizada por ocasião do ingresso do aluno no colégio.

           § 4º - A aprovação do aluno suprirá, para todos os efeitos legais, a falta de documentação escolar anterior.

           § 5º - A classificação somente pode ser aplicada ao aluno que comprovadamente, não possuir escolarização anterior ou se achar fora do Sistema Educativo há mais de 2 (dois) anos, e que demonstrar, de forma satisfatória grau de desenvolvimento e experiência compatíveis com aqueles exigidos na série para a qual for submetido à avaliação, consoante os critérios contidos no artigo 1ª.

           § 6º - O aluno classificado deve, obrigatoriamente, cursar com êxito todas as horas e disciplinas especificadas na matriz curricular, sob pena de na serem considerados válidos os estudos realizados, de forma incompleta, na série ou segmento, par o qual for classificado.

           § 7º - O aluno, de qualquer nível ou modalidade, que for classificado diretamente para a série correspondente ao terceiro ano do ensino médio deve cursar, com êxito, oitocentas horas de trabalho escolar presenciais, distribuída em, no mínimo, duzentos dias letivos, sob pena de não se lhe reconhecer o certificado de conclusão desse nível de ensino.

           § 8º - ao expedir a transferência ou certificado de conclusão de curso, registrar no histórico escolar em observação: ‘ O aluno foi submetido a exame de classificação de acordo com o artigo 64 deste Regimento Escolar e a Resolução nº 260/2005 do Conselho Estadual de Educação, obtendo os resultados, no período’.

Art. 85 – O Colégio poderá reclassificar o aluno, posicionando-o em período diferente daquele indicado em seu histórico escolar, mediante avaliação de seu desempenho nos componentes curriculares da Base Nacional Comum, procedida por banca examinadora constituída pelo Colégio e disciplinada neste regimento escolar.

           § 1º - A reclassificação  que se refere o capítulo deste artigo aplica-se ao aluno, nos seguintes casos:

           I – demonstrar domínio de conhecimento e competência básicas para prosseguir seus estudos no período posterior, sem prejuízos do processo de ensino – aprendizagem;

           II – for transferido de instituição de ensino do exterior e do próprio país, que apresente histórico escolar divergente da Base Nacional Comum do Sistema de Ensino no Brasil, ou com lacunas em componentes curriculares/disciplinas exigidos, observando as normas legais vigentes.

           § 2º - O Colégio, não pode reclassificar o aluno, posicionando-o em período anterior aquele em tiver sido classificado na escola de origem.

           § 3º - O aluno que não alcançou progressão no período cursado não pode ser classificado em período posterior.

           § 4º - A avaliação do aluno para efeito de reclassificação deve ser feita até trinta dias após o inicio do período letivo, assegurado, fora deste prazo, o atendimento a casos especiais indicados pelo Conselho de Classe.

           § 5º - O Colégio designará uma comissão de professores com o apoio da Coordenação Pedagógica, para elaboração e execução das avaliações que definam o grau de conhecimento do aluno.

Art. 86 - Concluído o processo de reclassificação, compete ao Colégio:                                       I – registrar em ata, em livro próprio para esse fim, os resultados obtidos pelo aluno, declarando o período e curso em que o aluno realizou a avaliação, com indicação dos respectivos componentes curriculares, bem com o período ou curso em que o aluno tem direito a confirmação da matrícula;

           II – ao expedir o histórico escolar, o Colégio deverá constar, em observação o amparo legal ‘ o aluno foi submetido à reclassificação, conforme artigo 65 deste regimento, Resolução nº 260/2005 do Conselho Estadual de Educação e os resultados obtidos no período, ou curso’.

 

CAPÍTULO VII
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

 

Art. 87 – O aproveitamento de estudos é o critério legal concedido ao Colégio para que utilize os estudos realizados em quaisquer cursos ou exame legalmente autorizados, mediante a apresentação de documentação escolar referente às séries, períodos ou componentes circulares/ disciplinas, nas quais o aluno obteve aprovação. O sistema educativo do Estado de Goiás adota a progressão parcial, no âmbito da educação básica para todas as unidades escolares que se organiza pelo regime de progressão anual, preservada a seqüência do currículo de sua regulamentação no projeto político e no Regimento Escolar, em conformidade com os parâmetros e os critérios estabelecidos nesta resolução.

§ 1º– A análise dos documentos comprobatórios do estudo deve incidir sobre os aspectos legais e sobre os componentes curriculares do colégio.

§ 2º - A progressão parcial de que trata esta Resolução constitui-se em direito público subjetivo de todos os alunos matriculados, a partir do 6ª (sexto) ano, do ensino fundamental, inclusive, até o 3º (terceiro) ano do ensino médio. A progressão parcial não se vincula aos dias letivos, a carga horária anual é a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), mas tão somente, a programa de estudos, podendo ser concluído em qualquer período do ano letivo, de acordo com a avaliação do Conselho de Classe, conforme o disposto na Resolução C.E.E nº 164/2005./ CEE/CP 5/2011

Art.88 – O aproveitamento de estudos, de candidatos que comprove experiência e conhecimento que permitam sua matrícula no período adequado é feita por comissão do próprio Colégio.

 
CAPÍTULO VII

                                             AVANÇO

 

Art. 89 – O aluno da própria unidade escolar que, ao longo do ano letivo, demonstrar grau de desenvolvimento e rendimento superiores aos dos demais, comprovado por avaliações qualitativas, e atestado pelo Conselho de Classe, de forma circunstanciada, pode ser promovido para série, módulo, etapa ou ciclo compatível com o seu grau de desenvolvimento.

 

§1º A viabilização do avanço é de competência da escola, conforme previsto em seu regimento.

 

§2º Os procedimentos adotados para o avanço serão registrados em ata, lavrada para esse fim, devendo anexar-se uma cópia à pasta individual do aluno.

 

 

CAPÍTULO VIII
DO PLANEJAMENTO CURRICULAR

 

Art. 90 – O Planejamento Curricular elaborado semestralmente pelo Colégio, antes do início do período letivo, deve programar as atividades do processo ensino-aprendizagem, devendo participar de sua elaboração todos os profissionais envolvidos no processo educativo.

Art. 91 - Ao final de cada período letivo o plano escolar é avaliado pela equipe técnica e pelos professores a fim de que se tenham subsídios para uma reformulação no início do período seguinte.

TÍTULO V

DO REGIMENTO ESCOLAR

 

CAPÍTULO I

DA MATRÍCULA

 

Art. 92 – A matrícula é o ato final de ingresso do aluno no Colégio. A matrícula ou sua renovação será requerida no Colégio, na época que antecede ao início do período letivo, conforme prevê o calendário escolar mediante:

            I – requerimento do aluno e documentação comprobatória de escolarização anterior;

            II – resultado de avaliação classificatória aplicada pelo colégio, se for o caso dezesseis anos seis meses para o nível médio, mediante apresentação de carteiras de identidade.

Art. 93 – O Colégio procederá à matrícula do aluno, sem escolaridade comprovada, e independentemente de escolarização anterior mediante exames de classificação, de acordo com as normas vigentes.

Art. 94  A matrícula de aluno com estudos realizados em outra Unidade escolar do país ou de exterior, em parte ou no todo, deverá ser efetivada conforme o resultado dos exames de reclassificação de acordo com as normas vigentes.

Art. 95 – A efetivação da matrícula ou sua renovação implica na aceitação, por parte de aluno, ou pelo pai ou responsável, do cumprimento das normas deste regimento, podendo o Colégio, em casos especiais, exigir termo de compromisso.

Art. 96 – O aluno que não renovar sua matrícula, dentro do prazo estipulado no calendário escolar, só poderá efetivá-la se houver vaga.

Art. 97 – A matrícula ou a sua renovação efetivar-se á após a assinatura do Secretário Escolar, só poderá efetivá-la se houver vaga.

Art. 98 - O histórico escolar do aluno matriculado por transferência será analisado, criteriosamente, pelo Secretário Escolar e Coordenador Pedagógico, para confirmar a efetivação da matrícula, no decorrer do período letivo.

 

DO CAPÍTULO II

DA TRANSFERÊNCIA

 

Art. 99 – Transferência é o deslocamento de aluno de uma para outra unidade escolar e deve ser feita pela base nacional comum e, quando a situação exigir, incluir a parte diversificada ministrada.

Art. 100 – A transferência do aluno de um para o outro estabelecimento de ensino é feita pela Base Nacional Comum do ensino fundamental e médio, observando as diretrizes curriculares nacionais.

Parágrafo Único – Quando houver divergência na distribuição dos componentes curriculares da área de Artes/Educação Artística e Educação Física nos períodos, de uma para outro estabelecimento de ensino aluno ficará sujeito a cumprir, nessas áreas, as exigências curriculares do colégio, a partir da data do seu ingresso.

Art. 101 - As matrículas, por transferência, são aceitas durante o período regulamentar de matrículas ou após o início do ano letivo, desde que haja vaga.

            § 1º - As transferência são recebidas somente até o 2º bimestre do período letivo. Salvo os casos expressos em lei.

            § 2º - O Colégio, excepcionalmente, assegurará a matrícula por transferência, em qualquer época do ano letivo para:

            I - funcionário público, civil ou militar, removido, ou para pessoa de sua família, cuja subsistência esteja a seu cargo;

            II – servidor de entidade autárquica, para estatal e ou sociedade de economia mista transferido;

            III – aluno que comprovar transferência de residência, por motivo de saúde, para local a 6 (seis) km ou mais de distância do Colégio.

Art. 102 – O Colégio, ao receber uma transferência, deverá analisá-la confrontando-a currículo do curso pretendido, para confirmar a matrícula no período requerido, ou, para, conforme o projeto pedagógico e normas regimentais, garantir ao aluno a continuidade dos estudos na forma de Lei.

Art. 103 – O Colégio ao receber uma transferência, antes do inicio do período letivo, deverá respeitar as nomenclaturas e os resultados das avaliações expressos em notas ou menções, transcrevendo-os sem qualquer conversão.

Parágrafo Único – Para a preservação da seqüência curricular, o aluno transferido durante o período letivo estará sujeito a todas as exigências do Colégio.

Art. 104 – Do aluno matriculado por transferência, durante o período letivo, cujos resultados das avaliações sejam expressos em pontos menções, estes serão efetivos com orientação do Órgão Competente.

Art. 105 – Ao aluno transferido para outra Unidade Escolar, serão expedidos:

I – em período a concluir: Histórico Escolar e a Ficha Individual;

II – com período concluído: Histórico Escolar e certificado se for o caso.

CAPÍTULO III

DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR

 

                        Art. 106 – A escrituração escolar é o registro de todos os dados relativos à vida escolar do Aluno.

 

            Art. 107 – A escrituração escolar é realizada pela Secretária Escolar de modo a garantir a identidade de cada aluno, observando-se criteriosamente a regularidade e autenticidade de sua vida escolar.

Art. 108 - A Secretaria tem, para escrituração, os seguintes livros de registros;

            I – de matrículas;

            II – de atas – resultados finais;

            III – de registro de certificados;

            IV – de atas de conselho de classes;

            V – de atas de exames de classificação e reclassificação;

            VI – de atas de descarte;

Art. 109 – Além dos livros mencionados serão utilizados:

            I – Histórico Escolar;

            II – Ficha individual;

            III – Pasta individual;

            IV – Diário de Classe;

            V - Requerimento de Matrículas;

            VI – Requerimento próprio para solicitação de 2ª via de certificados;

            VII – Certificados de conclusão de Curso.

 

CAPÍTULO IV

DO DESCARTE

 

Art. 110 – O descarte consiste na retirada de documentos considerados desnecessários.

Art. 111 – O Colégio pode proceder ao descarte:

            I – documentos referentes ao processo de verificação da aprendizagem escolar, no fim do período letivo seguinte, desde que tenham sido feitas devidas anotações.

            II – requerimento de matrícula, cópias de atestados e declarações, após o término do curso;

            III - diário de classe e mapa colecionador de canhotos, após 20 (vinte) anos de conclusão do curso e ouvido o órgão competente.

            Parágrafo Único – A pasta individual do aluno, contendo os documentos pessoais, Ficha Individual e Histórico Escolar, bem como os livros de atas,livros de ponto, frequência coletiva de funcionários, diários que fazem parte do arquivo do Colégio, não podem ser descartados.

 

CAPÍTULO V

DA EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS E CERTIFICADOS

 

Art. 112 – Será conferido Certificados de Conclusão, em modelo próprio, ao aluno que completar, dentro das normas previstas, o correspondente aos 03 (anos) obedecendo-se a carga-horária prevista em lei para os cursos de Ensino Médio no regime presencial, com validade para o prosseguimento de estudos e para outros efeitos legais.

Art. 113 – Compete ao Colégio expedir históricos escolares, declaração de conclusão de série e certificado de conclusão de curso com as especificações cabíveis.

   Parágrafo Único – A autenticação dos documentos escolares é de atribuição exclusiva do colégio, com base nas normas em vigor.

                        Art. 114 – Os documentos escolares expedidos pelo Colégio devem ser assinados pelo diretor e secretário, atribuição indelegável a outrem.

Parágrafo Único – O Colégio registrará em livro próprio, numerado e sem rasuras, os documentos expedidos.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

Art. 115 - Ficam incorporados a este Regimento, as Matrizes Curriculares, os atos de autorização de funcionamento do Colégio, como também os currículos plenos dos cursos ministrados e proposta pedagógica.

  

Art. 116 – É proibido qualquer vivisseção de animais na Unidade Escolar.

            Parágrafo Único – Entende-se por vivisseção a operação feita em animais vivos para estudos de fenômeno fisiológicos.

Art. 117 – O Colégio manterá intercâmbio permanente com outros Estabelecimentos de Ensino de qualquer Estado do Brasil.

Art. 118 – O pagamento da anuidade do Colégio será à vista ou dividido em parcelas mensais de aproximadamente o mesmo valor, sendo a primeira paga no ato da reserva de vaga ou matrícula.

Art. 119 – Os valores mensais da anuidade serão fixados pela entidade mantenedora, após aprovação do órgão competente.

Art. 120 – A correção do valor total da anuidade do Colégio de um ano para outro seguirá as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Art. 121 – Nenhuma publicação oficial ou que envolva responsabilidade do Colégio pode ser feita sem autorização prévia da Direção.

Art. 122 – A demissão de professor e funcionário ocorrerá a pedido ou por justa causa, na forma da legislação em vigor e somente será aplicada pela entidade mantenedora.

Art. 123 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, são resolvidas pela Direção do Colégio no que lhe couber e, nos casos de conflito o de interpretação de normas são ouvidos os órgãos próprios da Secretária da Educação.

Art. 124 – Este Regimento pode ser modificado, sempre que houver necessidade de alterações do interesse da administração e, quando vier colidir com a legislação vigente, sendo as modificações previamente submetidas à aprovação do Órgão competente.

Art. 125 – Este Regimento entra em vigor a partir da aprovação do mesmo pelo órgão competente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

    CENTRO EDUCACIONAL FLAMBOYANT LTDA.ME

Colégio Pxs Flamboyant

 

 

 

 

 

 

 

SÍNTESE DO CURRÍCULO PLENO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL

1º ao 5º Ano

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GOIÂNIA – GOIÁS

 

 

JUSTIFICATIVA

 

         As teorias pedagógicas que influenciaram a tradição educacional brasileira contribuem para uma proposta atual que permita restituir aspectos positivos desta prática anterior em relação ao desenvolvimento e a aprendizagem, realizando uma revisão das mesmas à luz dos avanços ocorridos nas produções teóricas, nas investigações e em fatos que se tornam visíveis nas experiências educativas mais recentes realizadas em diferentes estabelecimentos educacionais do Brasil.

 

Atualmente, as principais propostas reconhecem a importância da participação real, efetiva, enfim, construtiva do aluno e, ao mesmo tempo, da intervenção do professor no papel de mediador para a aprendizagem de conteúdos específicos que oportunizem o desenvolvimento de todas aquelas capacidades indispensáveis à formação dos indivíduos. Desta forma, o que se objetiva é que o aluno possa ser sujeito de sua própria formação, através de um processo interativo em que da mesma maneira o professor se veja como sujeito de conhecimento.

 

Embora a escola da atualidade seja fruto da escola tradicional, acreditamos no ser humano, em seu potencial de desenvolvimento individual, na sua capacidade de realizar grandes e necessárias transformações na sociedade, lutando pelos seus direitos de cidadão. Enquanto existir a humanidade haverá razões e motivos para comprometer-nos com a educação.

 

Lamentavelmente, nem sempre atuamos de acordo com aquilo que realmente acreditamos, mas são essas crenças que nos impulsionam a buscar uma educação mais verdadeira, dentre elas:

 

         - acreditamos no ser humano como criatura merecedora de toda nossa dedicação;

         - que toda pessoa é suscetível de mudança substanciais se puder contar com o Auxilio de um mediador;      

         - que a inteligência pode crescer e desenvolver-se;

         - que podemos contradizer todo determinismo genético, pois o ser humano pode crescer, mudar, enfim, transformar a si mesmo, se tiver às oportunidades certas, no momento adequado;

                        - que podemos elevar o potencial de aprendizagem;

         - que a medição é o meio indispensável para a transmissão de valores.

 

        Apesar de sabermos o que queremos, levar o aluno a ser sujeito de sua história, construindo seu conhecimento e participando dignamente da sociedade, encontramos uma dicotomia entre a educação real e a ideal.

 

ENSINO FUNDAMENTAL

 

1º ao 9º Ano

 

OBJETIVOS GERAIS

 

- Compreender a cidadania como participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si mesmo respeito.

- Posicionar-se de maneira crítica, responsável e construtiva nas diferentes situações sociais, utilizando o diálogo como forma de mediar conflitos e de tornar decisões coletivas;

- Conhecer características fundamentais do Brasil nas dimensões sociais, materiais e culturais como meio para construir progressivamente a noção de identidade nacional e pessoal e o sentimento de pertinência ao país.

- Conhecer e valorizar a plenitude do patrimônio sócio cultural brasileiro, bem como aspectos sócios culturais de outros povos e nações, posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, de classe social, de crenças, de sexo, de etnia ou outras características individuais e sociais;

- Perceber-se integrante, dependente e agente transformador do ambiente, identificando seus elementos e as interações entre eles, contribuindo ativamente para a melhoria do ambiente;

- Desenvolver o conhecimento ajustado de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades afetiva, física, cognitiva e ética, estética, de inter-relação pessoal e de inserção social, para agir com perseverança na busca de conhecimento e no exercício da cidadania;

- Conhecer o próprio corpo e dele cuidar, valorizando e adotando hábitos saudáveis como um dos aspectos básicos da qualidade de vida e agindo com responsabilidade em relação à sua saúde e à saúde coletiva;

- Utilizar as diferentes linguagens – verbal, matemática, gráfica, plástica e corporal – como meio para produzir, expressar e comunicar suas idéias, interpretar e usufruir as produções culturais, em contextos públicos e privados, atendendo as diferentes intenções de comunicação;

- Saber utilizar diferentes fontes de informação e recursos tecnológicos para adquirir e construir conhecimentos;

-Questionar a realidade formulando problemas e tratando de resolve-los, utilizando para isso o pensamento lógico, a criatividade, a intuição, a capacidade de análise critica, selecionando procedimentos e verificando sua adequação.

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

OBJETIVOS GERAIS

 

- Expandir o uso da linguagem em instâncias privadas e utilizá-las com eficácia em instancias públicas, sabendo assumir a palavra e produzir textos –tantos orais com escritos – coerentes, coesos, adequados a seus destinatários, aos objetivos a que se propõem e aos assuntos tratados;

- Utilizar diferentes registros, inclusive os mais formais de variedade lingüística valorizada socialmente, sabendo adequá-los às circunstâncias da situação comunicativa de que participam;

- Conhecer e respeitar as diferentes variedades lingüísticas do português falado;

- Compreender os textos orais e escritos com os quais se defrontam em diferentes situações de participação social, interpretando-os corretamente e inferindo as intenções de quem os produz;

- Valorizar a leitura com fonte de informação social, interpretando-os corretamente e inferindo as intenções de quem os produz;

- Utilizar a linguagem como instrumento de aprendizagem, sabendo como proceder para ter acesso, compreender e fazer uso de informações contidas nos textos: identificar aspectos relevantes; elaborar roteiros; organizar notas; compor textos coerentes a partir de trechos oriundos de diferentes fontes; fazer resumos, índices e esquemas, etc;

- Valer-se da linguagem para melhorar a qualidade de suas relações pessoais e opiniões, bem com de acolher, interpretar e considerar os dos outros, contrapondo-os quando necessários;

- Usar os conhecimentos adquiridos por meio da prática de reflexão sobre a língua para expandirem as possibilidades de uso da linguagem e a capacidade de análise crítica;

- Conhecer e analisar criticamente os usos da língua com veículo de valores preconceitos de classe, credo, gênero ou etnia.

 

ARTE

 

OBJETIVOS GERAIS

Nesse sentido, o ensino da Arte deverá organizar-se de modo que, ao final do ensino fundamental, os alunos sejam capazes de:

 

-Expressar e saber comunicar-se em artes mantendo uma atitude de busca pessoal e/ou coletiva, articulando a percepção, a imaginação a sensibilidade e a reflexão ao realizar e fruir produções artísticas;

-Interagir com materiais, instrumentos e procedimentos variados em Arte (Artes Visuais, Dança, Música Teatro), experimentando-os e conhecendo-os de modo a utilizá-los nos trabalhos pessoais;

- Edificar uma, relação de autoconfiança com a produção artística pessoal, respeitando a própria produção e a dos colegas, no percurso de criação que obriga uma multiplicidade de procedimentos e soluções;

- Compreender e saber identificar a arte como fato histórico contextualizado nas diversas culturas, conhecendo, respeitando e podendo observar as produções presentes no entorno, assim com as demais do patrimônio cultural e do universo natural, identificando a existência de diferenças nos padrões artísticos e estéticos;

- Observar as relações entre o homem e a realidade com interesse e curiosidade, exercitando a discussão, indagando, argumentando e apreciando arte de modo sensível;

-Compreender e saber identificar aspectos da função e dos resultados do trabalho do artista, reconhecendo, em sua própria experiência de aprendiz, aspectos do processo percorrido pelo artista;

- Buscar e sabe organizar informações sobre a arte em contato com artistas, documentos, acervos nos espaços da escola e fora dela (livros, revistas, jornais, ilustrações, vídeos, discos, cartazes) e acervos públicos (museus, galerias, centros de cultura, biblioteca, fonotecas, videotecas, cinematecas), reconhecendo e compreendendo a variedade dos produtos artísticos e concepções estéticas presentes na história das diferentes culturas e etnias.

 

EDUCAÇÃO FÍSICA

 

OBJETIVOS GERAIS

 

Espera-se ao final do Ensino Fundamental os alunos sejam capazes de:

 

- Participar de atividades corporais, estabelecendo relações equilibradas e construtivas com os outros, reconhecendo e respeitando características físicas e desempenho de si próprio e dos outros, sem discriminar por características pessoais, físicas, sexuais ou sociais;

- Conhecer, valorizar, respeitar e desfrutar da pluralidade de manifestações de cultura corporal de Brasil e do mundo, percebendo-as com recurso valioso para integração entre pessoas e entre diferentes grupos sociais;

- Adotar atitudes de respeito mútuo, dignidade e solidariedade em situações lúdicas e esportivas, repudiando qualquer espécie de violência;

- Reconhecer-se como elemento integrante do ambiente, adotando hábitos saudáveis de higiene, alimentação e atividades corporais, relacionando-os com os efeitos sobre a própria saúde e de recuperação, manutenção e melhoria da saúde coletiva;

- Solucionar problemas de ordem corporal em diferentes contextos, regulando e dosando o esforço em um nível compatível com as possibilidades, considerando que o aperfeiçoamento e o desenvolvimento, não as aceitando para si nem para os outros, reivindicando condições de vidas dignas;

- Conhecer a diversidade de padrões de saúde beleza e estética corporal que existem nos diferentes grupos sociais, compreendendo sua inserção dentro da cultura em que são produzidos, analisando criticamente os padrões divulgados pela mídia e evitando o consumismo e o preconceito;

- Conhecer, organizar e interferir no espaço de forma autônoma, bem com reivindicar locais, adequados para promover atividades corporais de lazer, reconhecendo-as como uma necessidade básica do ser humano e um direito do cidadão.

 

 

MATEMÁTICA

 

OBJETIVOS GERAIS

As finalidades do ensino de matemática indicam como objetivos do ensino fundamental, levar o aluno a:

- Identificar os conhecimentos matemáticos como meios para compreender e transformar o mundo à sua volta e perceber o caráter de jogo intelectual, característico da matemática, como aspecto que estimula o interesse, a curiosidade, o espírito de investigação e o desenvolvimento da capacidade para resolver problemas;

- Fazer observações sistemáticas de aspectos quantitativos do ponto de vista do conhecimento e estabelecer o maior número possível de relações entre eles, utilizando para isso o conhecimento matemático (aritmético, geométrico, métrico, algébrico, estatístico, combinatório, probabilístico), selecionar, organizar e produzir informações relevantes, pra interpretá-las avaliá-las criticamente;

- Resolver situações-problemas, sabendo validar estratégias e resultados, desenvolvendo formas de raciocínio e processo, como dedução, indução, intuição, analogia, estimativa e utilizando conceitos e procedimentos matemáticos, bem com instrumentos tecnológicos disponíveis;

- Comunicar-se matematicamente, ou seja, descrever, representar e apresentar resultados com precisão e argumentar sobre suas conjecturas, fazendo uso da linguagem oral e estabelecendo relações entre ela e diferentes representações matemáticas;

- Estabelecer conexões entre temas matemáticos de diferentes campos e entre esses temas conhecimentos de outras áreas curriculares;

- Sentir-se seguro da própria capacidade de construir conhecimentos matemáticos, desenvolvendo a auto-estima e a perseverança na busca de soluções;

- Interagir com seus pares de forma cooperativa, trabalhando coletivamente na busca de soluções para problemas propostos, identificando aspectos conceptuais ou não na discussão de um assunto, respeitando o modo de pensar dos colegas e aprendendo com eles.

 

HISTÓRIA

 

OBJETIVOS GERAIS

 

Espera-se que, ao término do ensino fundamental, os alunos gradativamente possam ler compreender sua realidade, posicionar-se fazer escolhas e agir criteriosamente. Nesse sentido, os alunos deverão ser capazes de:

- Identificar o próprio grupo de convívio e a relação que estabelecem com outros tempos e espaços;

- Organizar alguns repertórios histórico-culturais que lhes permitiam localizar acontecimento numa multiplicidade de tempo, de modo a localizar acontecimento numa multiplicidade de tempo, de modo a formular explicações para algumas questões do presente e do passado;

- Conhecer e respeitar o modo de vida de diferentes grupos sociais, em diversos tempos e espaços, em suas manifestações culturais, econômicas, políticas e sociais, reconhecendo semelhanças e diferenças entre eles;

- Reconhecer mudanças e permanências nas vivências humanas, presentes na sua realidade e em outras comunidades, próximas ou distantes no tempo e no espaço;

- Questionar sua realidade, identificando alguns de seus problemas e refletindo sobre algumas de suas possíveis soluções, reconhecendo formas de atuação políticas institucionais e organizações coletivas da sociedade civil;

- Utilizar método de pesquisa e de produção de textos de conteúdo histórico, aprendendo a ler diferentes registros escritos, iconográficos, sonoros;

- Valorizar o patrimônio sociocultural e respeitar a diversidade, reconhecendo-a como um direito dos povos e indivíduos e como um elemento de fortalecimento da democracia;

GEOGRAFIA

 

OBJETIVOS GERAIS

Espera-se que, ao término do Ensino Fundamental, os alunos construam um conjunto de conhecimento referente a conceitos, procedimentos e atitudes relacionados à geografia, que lhes permitam ser capazes de:

 

- Conhecer a organização do espaço geográfico e funcionamento da natureza em suas múltiplas relações, de modo a compreender o papel das sociedades em sua construção e na produção do território, da paisagem e do lugar.

- Identificar e avaliar as ações dos homens em sociedade e suas conseqüências em diferentes espaços e tempos, de modo a construir referencias que possibilitem uma participação prepositiva e reativa nas questões sócio-ambientais locais;

- Compreender a capacidade e temporalidade dos fenômenos geográficos estudados em suas dinâmicas e interações;

- Compreender que as melhorias nas condições de vida, os direitos políticos, os avanços técnicos e tecnológicos e as transformações socioculturais são conquistas decorrentes de conflitos e acordos, que ainda não são usufruídas por todos os seres humanos e, dentro de suas possibilidades, empenhar-se em democratizá-las;

- Fazer leituras de imagens, de dados e de documentos de diferentes fontes de informação sobre o espaço geográfico e as diferentes paisagens;

- Saber utilizar a linguagem cartográfica para obter informações e representar a especialidade dos fenômenos geográficos;

 

CIÊNCIAS

 

OBJETIVOS GERAIS

O ensino de Ciências deverá então se organizar de forma que, ao final do Ensino Fundamental, os alunos tenham as seguintes capacidades:

- Compreender a natureza como um todo dinâmico, sendo o ser humano parte integrante e agente de transformação do mundo em que vive;

- Identificar relações entre conhecimento cientifico, produção de tecnologia e condições de vida, no mundo de hoje e em evolução histórica;

- Formular questões, diagnosticar e propor soluções para problemas reais a partir de elementos das ciências, colocando em prática, conceitos, procedimentos e atitudes desenvolvidos no aprendizado escolar;

- Saber utilizar conceitos científicos básicos, associados à energia, matéria, transformação, espaço, tempos sistema, equilíbrio e vida;

- Saber utilizar leituras, observações, experimentações, registros, etc., para coleta, organização, comunicação e discussão de fatos e informações;

- Valorizar o trabalho em gruo, sendo capaz de ação critica cooperativa para construção coletiva do conhecimento;

- Compreender a saúde como bem individual e comum que deve ser promovido pela ação coletiva;

- Compreender a tecnologia com meio para suprir necessidade humana, distinguindo usos corretos e necessários daqueles prejudiciais ao equilíbrio da natureza e ao homem.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÍNTESE DO CURRÍCULO PLENO

ENSINO MÉDIO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Colégio propõe uma pratica educativa, visando o resgate e melhoria da qualidade de ensino.

Para isso é de suma importância a participação e o envolvimento da coordenação pedagógica, direção, corpo docente, corpo discente, para alcançarmos com eficácia nossos objetivos.

É indispensável para o bom funcionamento do colégio a eficiência do trabalho educativo, resultando em grande parte da organização estrutural, do acompanhamento, da revisão, do planejamento e da infra-estrutura, sólida e funcional.

Nosso colégio tem a finalidade de proporcionar ao aluno conteúdo de ensino de modo que possam elaborar novos conhecimentos, não no abstrato, mas na compreensão cientifica do real.

 

OBJETIVOS GERAIS

 

- A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

- A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

- O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

- A compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a pratica, no ensino de cada disciplina.

 

 

 

 

 

LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

 

REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

- Confrontar opiniões e pontos de vista sobre as diferentes linguagens e suas manifestações especifica

- Utilizar-se das linguagens como meio de expressão, informação e comunicação, em situações intersubjetivas, que exijam graus de distanciamento e reflexão sobre os contextos e estatutos dos interlocutores; e colocar-se como protagonista no processo de produção/ recepção.

- Compreender e usar a Língua Portuguesa como língua materna, geradora de significação e integradora da organização de mundo e da própria identidade.

- Aplicar as tecnologias da comunicação e da informação na escola, no trabalho e em outros contextos relevantes para a sua vida.

 

INVESTIGAÇÃO E COMPREENSÃO

 

- Analisar, interpretar e aplicar os recursos expressivos das linguagens, relacionando textos com seus contextos, mediante a natureza, função, organização, estrutura das manifestações, de acordo com as condições de produção/recepção (intenção, época, local, interlocutores participantes da criação e propagação de idéias e escolhas, tecnologias disponíveis etc.)

- Recuperar, pelo estudo, as formas instituídas de construção do imaginário coletivo, o patrimônio representativo da cultura e as classificações preservadas e divulgadas, no eixo temporal e espacial.

- Articular as redes de diferenças e semelhanças entre as linguagens e seus códigos.

- Conhecer e usar línguas estrangeiras modernas como instrumento de acesso a informações, a outras culturas e grupos sociais.

- Entender os princípios das tecnologias da comunicação e da informação, associa-las aos conhecimentos científicos, às linguagens que lhes dão suporte e aos problemas que se propõem a solucionar.

- Entender a natureza das tecnologias da informação com integração de diferentes meios de comunicação, linguagens e códigos, bem como a função integradora que elas exercem na sua relação com as demais tecnologias.

 

 

 

CONTEXTUALIZAÇÃO SÓCIO-CULTURAL

 

- Considerar a linguagem e suas manifestações como fontes de legitimação de acordos e condutas sociais, e sua representação simbólica como forma de expressão de sentidos, emoções e experiências do ser humano na vida social.

- Compreender e usar os sistemas simbólicos das diferentes linguagens como meios de organização cognitiva da realidade pela constituição de significados, expressão, comunicação e informação.

- Respeitar e preservar as manifestações da linguagem, utilizadas por diferentes grupos sociais, em suas esferas de socialização; usufruir o patrimônio nacional e internacional, com as suas diferentes visões de mundo, e construir categorias de diferenciação, apreciação e criação.

- Entender o impacto das tecnologias da comunicação na sua vida, nos processos de produção, no desenvolvimento do conhecimento e na vida social.

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

- Confrontar opiniões e pontos de vista sobre as diferentes manifestações da linguagem verbal.

- Compreender e usar a Língua Portuguesa como língua materna geradora de significação e integradora da organização do mundo e da própria identidade.

- Aplicar as tecnologias de comunicação e da informação na escola, no trabalho e em outros contextos relevantes da vida.

 

INVESTIGAÇÃO E COMPREENSÃO

 

 

- Analisar os recursos expressivos da linguagem verbal, relacionando textos/contextos, mediante a natureza, função, organização, estrutura, de acordo com as condições de produção, recepção (intenção, época, local, interlocutores participantes da criação e propagação das idéias e escolhas, tecnologias disponíveis).

- Recuperar, pelo estudo do texto literário, as formas instituídas de construção do imaginário coletivo, o patrimônio representativo da cultura e as classificações preservadas e divulgadas, no eixo temporal e espacial.

- Articular as redes de diferenças e semelhanças entre a língua oral e escrita e seus códigos sociais, contextuais e lingüísticos.

 

CONTEXTUALIZAÇÃO SÓCIO-CULTURAL

 

- Considerar a Língua Portuguesa como fonte de legitimação de acordos e condutas sociais e como representação simbólica de experiências humanas manifestas nas formas de sentir, pensar e agir na vida social.

- Entender os impactos das tecnologias da comunicação, em especial da língua escrita, na vida, nos processos de produção, no desenvolvimento do conhecimento e na vida social.

 

 

LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA

 

REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

 

- Escolher o registro adequado à situação na qual se processa a comunicação e o vocábulo que melhor reflita a idéia que pretende comunicar.

- Utilizar os mecanismos de coerências e coesão na produção oral e/ou escrita.

- Utilizar as estratégias verbais e não-verbais para compensar as falhas, favorecer a efetiva comunicação e alcançar o efeito pretendido em situações de produção e leitura.

- Conhecer e usar as línguas estrangeiras modernas como instrumento de acesso à informação a outras culturas e grupos sociais.

 

INVESTIGAÇÃO E COMPREENSÃO

 

- Compreender de que sua forma determinada expressão pode ser interpretada em razão de aspectos sociais e/ou culturais.

- Analisar os recursos expressivos da língua verbal, relacionando textos/contextos mediante a natureza, função, organização, estrutura, de acordo com as condições de produção/recepção, (intenção, época, local, interlocutores participantes da criação e propagação de idéias e escolhas, tecnológicas, disponíveis).

 

 

 

 

CONTEXTUALIZAÇÃO SÓCIO-CULTURAL

 

- Saber distinguir as variantes lingüísticas.

- Compreender em que medida os enunciados refletem a forma de se, pensar, agir e sentir de quem os produz.

 

EDUCAÇÃO FÍSICA

 

REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

- Demonstrar autonomia na elaboração de atividades corporais, assim como capacidade para discutir e modificar regras, reunindo elementos de várias manifestações de movimento e estabelecendo uma melhor utilização dos conhecimentos adquiridos sobre a cultura corporal.

- Assumir uma postura ativa na prática das atividades físicas, e consciente da importância delas na vida do cidadão.

- Participar de atividades em grandes e pequenos grupos, compreendendo as diferenças individuais e procurando colaborar para que o grupo possa atingir os objetivos a que se propôs.

- Reconhecer na convivência e nas práticas pacificas, maneiras eficazes de crescimento coletivo, dialogando, refletindo e adotando uma postura democrática sobre diferentes pontos de vista postos em debate.

 - Interessar-se pelo surgimento das múltiplas variações da atividade física, enquanto objeto de pesquisa e área de interesse social e de mercado de trabalho promissor.

 

INVESTIGAÇÃO E COMPREENSÃO

 

- Compreender o funcionamento do organismo humano de forma a reconhecer e modificar as atividades corporais, valorizando-as como melhoria de suas aptidões físicas.

- Desenvolver as noções conceituadas de esforço, intensidade e freqüência, aplicando-as em suas práticas corporais.

- Refletir sobre as informações especificas da cultura corporal, sendo capaz de discerni-las e reinterpretá-las em bases cientificas, adotando uma postura autônoma, na seleção de atividades procedimentos para a manutenção ou aquisição de saúde.

 

 

 

CONTEXTUALIZAÇÃO SÓCIO-CULTURAL

 

- Compreender as diferentes manifestações da cultura corporal, reconhecendo e valorizando as diferença de desempenho, linguagem e expressão.

 

ARTE

 

- Realizar produções artísticas, individuais e/ou coletivas, nas linguagens da arte (música, arte visuais, dança, teatro, artes audiovisuais).

- Apreciar produtos de arte, em suas várias linguagens, desenvolvendo tanto a fruição quanto à análise técnica.

 

INVESTIGAÇÃO E COMPREENSÃO

- Analisar, refletir, respeitar e preservar as diversas manifestações de Arte – em suas múltiplas funções – utilizadas por diferentes grupos sociais e étnicos, interagindo com patrimônio nacional e internacional, que se deve conhecer e compreender em sua dimensão sócio-histórica.

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA, MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

 

REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

Desenvolver a capacidade de comunicação.

 - Ler e interpretar textos de interesse cientifico e tecnológico.

- Interpretar e utilizar diferentes formas de representação (tabelas, gráficos, expressões, ícones...)

- Exprimir-se oralmente com correção e clareza, usando a terminologia correta.

- Produzir textos adequados para relatar experiências, formular dúvidas ou apresentar conclusões.

- Utilizar as tecnologias básicas de redação e informação, como computadores.

- Identificar variáveis relevantes e selecionar os procedimentos necessários para a produção, análise e interpretação de resultados de processos e experimentos científicos e tecnológicos.

- Identificar, representar e utilizar o conhecimento geométrico para aperfeiçoamento da leitura, da compreensão e da ação sobre a realidade.

- Analisar qualitativamente dados quantitativos representados gráfica ou algebricamente relacionados a contextos sócio-econômicos, científicos ou cotidianos.

 

INVESTIGAÇÃO E COMPREENSÃO

 

Desenvolver a capacidade questionar processos naturais e tecnológicos identificando regularidades, apresentando interpretações e prevendo evoluções. Desenvolver o raciocínio e a capacidade de aprender.

 

- Formular questões a partir de situações reais e compreender aquelas já enunciadas.

- Desenvolver modelos explicativos para sistemas tecnológicos e naturais.

- Utilizar instrumentos de medição e de cálculo.

- Procurar e sistematizar informações relevantes para a compreensão da situação-problema.

- Formular hipótese e prever resultados.

- Elaborar estratégias de enfretamento das questões.

- Interpretar e criticar resultados a partir de experimentos e demonstrações.

- Entender e aplicar métodos e procedimentos próprios das Ciências Naturais.

- Compreender o caráter aleatório e não determinístico dos fenômenos naturais e sociais e utilizar instrumentos adequados para medida, determinação de amostras e cálculo de probabilidades.

- Fazer uso dos conhecimentos da Física, da Química e da Biologia para explicar o mundo natural e para planejar, executar e avaliar intervenções práticas.

- Aplicar as tecnologias associadas às Ciências Naturais na escola, no trabalho e em outros contextos relevantes para sua vida.

 

CONTEXTUALIZAÇÃO SÓCIO-CULTURAL

 

Compreender e utilizar a ciência, como elemento de interpretação e intervenção, e a tecnologia como conhecimento sistemático de sentido prático.

 

- Utilizar elementos e conhecimentos científicos e tecnológicos para diagnosticar e equacionar questões sociais e ambientais.

- Associar conhecimentos e métodos científicos com a tecnologia do sistema produtivo e dos serviços.

- Reconhecer o sentido histórico da ciência e da tecnologia, percebendo seu papel na vida humana de transformar o meio.

- Compreender as ciências como construções humanas, entendendo como elas se desenvolveram por acumulação, continuidade ou ruptura de paradigma, relacionando o desenvolvimento cientifico com a transformação da sociedade.

- Entender a relação entre o desenvolvimento de Ciências Naturais e o desenvolvimento tecnológico e associar as diferentes tecnologias aos problemas que se propuser e se propõe solucionar.

- Entender o impacto das tecnologias associadas às Ciências Naturais, na sua vida pessoal, nos processo de produção, no desenvolvimento do conhecimento e na vida social.

 

BIOLOGIA

 

REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO

- Descrever processos e características do ambiente ou de seres vivos, observando em microscópio ou a olho nu.

- Perceber e utilizar os códigos intrínsecos da Biologia.

- Apresentar, de forma organizada, o conhecimento biológico aprendido, através de textos, desenhos, esquemas, gráficos, tabelas, maquete, etc.

- Conhecer diferentes formas de obter informações (observação, experimento, leitura de texto, entrevista), selecionando aquelas pertinentes ao tema biológico em estudo.

- Expressar dúvidas, idéias e conclusões acerca dos fenômenos biológicos.

 

INVESTIGAÇÃO E COMPREENSÃO

 

- Relacionar fenômenos, fatos, processos e idéias em Biologia, elaborando conceitos, identificando regularidades e diferenças, construindo generalizações.

- Utilizar critérios científicos para realizar classificações de animais, vegetais, etc.

- Relacionar os diversos conteúdos conceituais de Biologia (lógica interna) na compreensão de fenômenos.

- Estabelecer relações entre parte e todo de um fenômeno ou processo biológico.

 - Selecionar e utilizar metodologias cientificas adequadas para a resolução de problemas, fazendo uso, quando for o caso, de tratamento estatístico na análise de dados coletados.

- Formular questões, diagnósticos e propor soluções para problemas apresentados, utilizando elementos da Biologia.

Utilizar noções e conceitos da Biologia em novas situações de aprendizado (existencial ou escolar)

 - Relacionar o conhecimento das diversas disciplinas par o entendimento de fatos ou processos biológicos (lógica externa).

 

 

CONTEXTUALIZAÇÃO SÓCIO-CULTURAL

 

- Reconhecer a Biologia como um fazer humano e, portanto, histórico, fruto da conjunção de fatores sociais, políticos, econômicos, culturais, religiosos e tecnológicos.

- Identificar a interferência de aspectos místicos e culturais nos conhecimentos do senso comum relacionados a aspectos biológicos.

- Reconhecer o ser humano como agente e paciente de transformações intencionais por ele produzidas no seu ambiente.

- Julgar ações de intervenção, identificando aquelas que visam à preservação e à implementação da saúde individual, coletiva e do ambiente.

- Identificar as relações entre conhecimento cientifico e o desenvolvimento tecnológico, considerando a preservação da vida. As condições de vida e as concepções de desenvolvimento sustável.

 

FÍSICA

 

REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

- Compreender enunciados que envolvam códigos e símbolos físicos. Compreender manuais de instalação e utilização de aparelhos.

- Utilizar e compreender tabelas, gráficos e relações matemáticas gráficas para a expressão do saber físico. Ser capaz de discriminar e traduzir as linguagens matemática e discursiva entre si.

- Expressar-se corretamente utilizando a linguagem física adequada e elemento de sua representação simbólica. Apresentar de forma clara e objetiva o conhecimento apreendido, através de tal linguagem.

- Conhecer fontes de informações e formas de obter informações relevantes, sabendo interpretar noticias cientificas.

- Elaborar síntese ou esquemas estruturados dos temas físicos trabalhados.

 

INVESTIGAÇÃO E COMPREENSÃO

 

- Desenvolver a capacidade de investigação física. Classificar, organizar, sistematizar. Identificar regularidades. Observar, estimar ordens de grandeza, compreender e o conceito de medir, fazer hipóteses, testar.

- Conhecer e utilizar conceitos físicos. Relacionar grandezas, quantificar, identificar parâmetros relevantes. Compreender e utilizar leis e teorias físicas.

- Compreender a Física presente no mundo vivencial e nos equipamentos e procedimentos tecnológicos. Descobrir o “como funciona” de aparelhos.

- Construir e investigar situações-problemas, identificar a situação física utilizar modelos físicos, generalizar de uma a outra situação, prever, avaliar, analisar previsões.

- Articular o conhecimento físico com conhecimento de outras áreas do saber científico.

 

CONTEXTUALIZAÇÃO SÓCIO-CULTURAL

 

- Reconhecer a Física enquanto construção humana, aspecto de sua história e relações com o contexto cultural, social, político e econômico.

- Reconhecer o papel da Física no sistema produtivo, compreendendo a evolução dos meios tecnológicos e sua relação dinâmica com a evolução dos conhecimentos científico.

- Dimensionar a capacidade crescente do homem propiciada pela tecnologia.

- Estabelecer relações entre o conhecimento físico e outras formas de expressão da cultura humanas.

- Ser capaz de emitir juízos de valor em relação a situações sociais que envolvam aspectos físicos e/ou tecnológicos relevantes.

 

QUÍMICA

 

- Descrever as transformações químicas em linguagens discursivas.

- Compreender os códigos e símbolos próprios da Química atual.

- Traduzir a linguagem discursiva em linguagem simbólica da Química e vice-versa.

- Utilizar a representação simbólica das transformações químicas e reconhecer suas modificações ao longo do tempo.

- Traduzir a linguagem discursiva em outras linguagens usadas em Química: gráficos, tabelas e relações matemáticas.

- Investigar fontes de informações e formas de obter informações relevantes para o conhecimento da Química (livro, computador, jornais, manuais, etc.).

 

INVESTIGAÇÃO E COMPREENSÃO

 

- Compreender e utilizar conceitos químicos dentro de uma visão macroscópica (lógico-empírica).

- Compreender os fatos químicos dentro de uma visão macroscópica (lógico-formal).

- Reconhecer tendências e relações a partir de dados experimentais ou outros (classificação, seriação e correspondência em Química).

- Selecionar e utilizar idéias e procedimentos científicos (leis, teorias, modelos) para a resolução de problemas qualitativos e quantitativos em Química, identificando e acompanhando as variáveis relevantes.

- Reconhece ou propor a investigação de um problema relacionado à Química, selecionando procedimentos experimentais pertinentes.

- Desenvolver conexões hipotético-lógicas que possibilitem previsões acerca das transformações químicas.

 

CONTEXTUALIZAÇÃO SÓCIO-CULTURAL

 

- Reconhecer aspectos químicos relevantes na interação individual e coletiva do ser humano com o ambiente.

- Reconhecer o papel da Química no sistema produtivo, industrial e rural.

- Reconhecer as relações entre o desenvolvimento cientifico e tecnológico da Química e aspectos sócio-político-culturais.

- Reconhecer os limites éticos e morais que podem estar envolvidos no desenvolvimento da Química e da tecnologia.

 

MATEMÁTICA

 

REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

- Ler e interpretar textos de Matemática.

-Ler, interpretar e utilizar representações matemáticas (tabelas, gráficos, expressões, etc.)

- Transcrever mensagens matemáticas da linguagem corrente para linguagem simbólica (equações, gráficos, diagramas, formulas, tabelas, etc.).

- Exprimir-se com correção e clareza, tanto na língua materna, como na linguagem matemática, usando a terminologia correta.

- Produzir textos matemáticos adequados.

- Utilizar adequadamente os recursos tecnológicos como instrumentos de produção e de comunicação.

- Utilizar corretamente instrumentos de medição e de desenho.

 

INVESTIGAÇÃO E COMPREENSÃO

 

- Identificar o problema (compreender enunciados, formular questões etc.).

- Procurar, selecionar e interpretar informações relativas ao problema.

- Formular hipótese e prever resultados.

- Selecionar estratégias de resolução de problemas.

- Interpretar e criticar resultados numa situação concreta.

- Distinguir e utilizar raciocínios dedutivos e indutivos.

- Fazer e validar conjecturas, experimentando, recorrendo a modelos, esboços, fatos conhecidos, relações e propriedades.

- Discutir idéias e produzir argumentos convincentes.

 

CONTEXTUALIZAÇÃO SÓCIO-CULTURAL

- Desenvolver a capacidade de utilizar a Matemática na interpretação e intervenção no real.

- Aplicar conhecimentos e métodos matemáticos em situações reais, em especial em outras áreas do conhecimento.

- Relacionar etapa da história da Matemática com a evolução da humanidade.

- Utilizar adequadamente calculadoras e computador, reconhecendo suas limitações e potencialidades.

 

CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TECNOLOGIAS COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

 

REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

- Entender a importância das tecnologias contemporâneas de comunicação e informação para planejamento, gestão, organização e fortalecimento do trabalho de equipe.

 

INVESTIGAÇÃO E COMPREENSÃO

 

- Compreender os elementos cognitivos, afetivos, sociais e culturais que constituem a identidade própria e a dos outros.

- Compreender a sociedade, sua gênese e transformação, e os múltiplos fatores que nela intervêm como produtos da ação humana; a si mesmo como agente social; e os processos sociais como orientadores da dinâmica dos diferentes grupos de individuas.

- Entender os princípios das tecnologias associadas ao conhecimento do individuo, da sociedade e da cultura, entre as quais as de planejamento, organização, gestão, trabalho de equipe, e associa-las aos problemas que se propõem resolver.

 

CONTEXTUALIZAÇÃO SÓCIO-CULTURAL

 

- Compreender o desenvolvimento da sociedade como processos de ocupação de espaço físico e as relações da vida humana com a paisagem, em seus desdobramentos políticos, culturais, econômicos e humanos.

- Compreender a produção e o papel histórico das instituições sociais, políticas e econômicas, associado-as às práticas dos diferentes grupos e atores sociais, aos princípios que regulam a convivência em sociedade, aos direitos e deveres da cidadania, à justiça e à distribuição dos benefícios econômicos.

- Traduzir os conhecimentos sobre a pessoa, a sociedade, a economia, as práticas sociais e culturais em condutas de indagação, análise problematização e protagonismo diante de situações novas, problemas ou questões da vida pessoal, social, política, econômica e cultural.

- Entender o impacto das tecnologias associadas às Ciências Humanas sobre sua vida pessoal, os processos de produção, o desenvolvimento do conhecimento e a vida social.

- Aplicar as tecnologias das Ciências Humanas e Sociais na escola, no trabalho e em outros contextos relevantes para sua vida.

 

HISTÓRIA

 

REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

- Criticar, analisar e interpretar fontes documentais de natureza diversa, reconhecendo o papel das diferentes linguagens, dos diferentes agentes sociais e dos diferentes contextos envolvidos em sua produção.

- Produzir textos analíticos e interpretativos sobre os processos históricos, a partir das categorias e procedimentos próprios de discurso historiográfico.

 

INVESTIGAÇÃO E COMPREENSÃO

 

- Relativizar as diversas concepções de tempo e as diversas formas de periodização do tempo cronológico, reconhecendo-as como construções culturais e históricas.

- Estabelecer relações entre continuidade/ permanência e ruptura/transformação nos processos históricos.

- Construir a identidade pessoal e social na dimensão histórica, a partir do reconhecimento do papel do individuo nos processos históricos simultaneamente como sujeito e como produtos dos mesmos.

 - Atuar sobre os processos de construção da memória social, partindo da crítica dos diversos “lugares de memória” socialmente instituídos.

 

CONTEXTUALIZAÇÃO SÓCIO-CULTURAL

 

 - Situar as diversas produções da cultura – as linguagens, as artes, a filosofia, a religião, as ciências, as tecnologias e outras manifestações sociais – nos contextos históricos de sua constituição e significação.

- Situar os momentos históricos nos diversos ritmos da duração e nas relações de sucessão e/ou de simultaneidade.

- Comparar problemáticas atuais e de outros momentos históricos.

- Posicionar-se diante de fatos presente a partir de interpretação de suas relações com o passado.

GEOGRAFIA

 

REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

- Ler, analisar e interpretar os códigos específicos da Geografia (mapas, gráficos, tabelas etc.) considerando-os como elementos de representação de fatos e fenômenos espaciais e / ou especializados.

- Reconhecer e aplicar o uso das escalas cartográficas e geográficas, como formas de organizar e conhecer a localização, distribuição e freqüência dos fenômenos naturais e humanos.

 

INVESTIGAÇÃO E COMPREENSÃO

 

- Reconhecer os fenômenos espaciais a partir da seleção, comparação e interpretação, identificando as singularidades ou generalidades de cada lugar, paisagem ou território.

- Selecionar e elaborar esquemas de investigação que desenvolvam a observação dos processos de formação e transformação dos territórios, tendo em vista as relações de trabalho, a incorporação de técnicas e tecnologias e o estabelecimento de redes sociais.

- Analisar e comparar, interdisciplinarmente, as relações entre preservação e degradação da vida no planeta, tendo em vista o conhecimento da sua dinâmica e a mundialização dos fenômenos culturais, econômicos, tecnológicos, e políticos que incidem sobre a natureza, nas diferentes escalas – local, regional, nacional e global.

 

CONTEXTUALIZAÇÃO SÓCIO-CULTURAL

 

- Reconhecer na aparência das formas visíveis e concretas do espaço geográfico atual a sua essência, ou seja, os processos históricos, construídos em diferentes tempos, e os processos contemporâneos, conjunto de práticas dos diferentes agentes, que resultam em profundas mudanças na organização e no conteúdo do espaço.

- Compreender e aplicar no cotidiano os conceitos básicos da Geografia.

- Identificar, analisar e avaliar o impacto das transformações naturais, comparando, analisando e sintetizando a densidade das relações e transformações que tornam concreta e vivida a realidade.

SOCIOLOGIA

REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO

- Identificar, analisar e comparar os diferentes discursos sobre a realidade: as explicações das Ciências Sociais, amparadas nos vários paradigmas teóricos, e as do senso comum.

- Produzir novos discursos sobre as diferentes realidades sociais, a partir das observações e reflexões realizadas.

INVESTIGAÇÃO E COMPREENSÃO

 

- “Construir instrumentos para uma melhor compreensão da vida cotidiana, ampliando a ‘visão de mundo’ e o horizonte de expectativas”, nas relações interpessoais com vários grupos sociais.

- Construir uma visão mais crítica da indústria cultural e dos meios de comunicação de massa, avaliando o papel ideológico do “marketing” enquanto estratégia de persuasão do consumidor e do próprio eleitor.

- Compreender e valorizar as diferentes manifestações culturais de etnias e segmentos sociais, agindo de modo a preservar o direito à diversidade, enquanto principio estético, político e ético que supera conflitos e tensões do mundo atual.

 

CONTEXTUALIZAÇÃO SÓCIO-CULTURAL

 

- Compreender as transformações no mundo do trabalho e o novo perfil de qualificação exigida, gerada por mudanças na ordem econômica.

- Construir a identidade social e política, de modo a viabilizar o exercício da cidadania plena, no contexto do Estado de Direito.

FILOSOFIA

 

REPRESENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

- Ler textos filosóficos de modo significativo.

- Ler, de modo filosófico, textos de diferentes estruturas e registros.

- Elaborar por escrito o que foi apropriado de modo reflexivo.

- Debater, tomando uma posição, defendendo-a argumentativamente e mudando de posição em face de argumentos mais consistentes.

 

INVESTIGAÇÃO E COMPREENSÃO

 

- Articular conhecimentos filosóficos e diferentes conteúdos e modos discursivos nas Ciências Naturais Humanas, nas Artes e em outras produções culturais.

 

CONTEXTUALIZAÇÃO SÓCIO-CULTURAL

 

- Contextualizar conhecimentos filosóficos, tanto no plano de sua origem especifica quanto em outros planos: o pessoal-biográfico; o entorno sócio-político, histórico e cultural; o horizonte da sociedade cientifico - tecnológica.

 

Endereço

    Av. Jorge Martins, 315, Alto da Glória, Goiânia - Go, CEP: 74.815-480 Fone: (62) 3281-1544 - (Próx. ao Shopping Flamboyant )

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